TJSP - 4002344-14.2025.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002344-14.2025.8.26.0161/SP AUTOR: CARLOS EDUARDO BARLETA COELHOADVOGADO(A): DEMÉTRIUS DALCIN AFFONSO DO RÊGO (OAB SP320600)ADVOGADO(A): GUSTAVO LI SANG KROEHN AKUI (OAB SP458730) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
A fim de se verificar a gratuidade pleiteada, junte o(a) autor(a) cópia de extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses 2. Para se aferir a boa-fé do requerente, comprove-se nos autos o pagamento das parcelas vencidas até a presente data, ou consigne-se pelo valor apurado.
Isso porque, o artigo 330, do Código de Processo Civil, assim preconiza: "§ 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. § 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados". 3.
No silêncio ou na falta de depósito, tornem para indeferimento da inicial.
Int.
Diadema, 1.º de setembro de 2025. -
02/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:55
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 16:30
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS EDUARDO BARLETA COELHO. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/09/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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