TJSP - 1043308-35.2025.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 21:18
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043308-35.2025.8.26.0506 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia - Fundace -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do polo ativo, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o polo passivo será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Após a juntada dos embargos monitórios, intime-se o polo ativo para apresentar réplica em 15 (quinze) dias e, na sequência, intimem-se as partes para especificação de provas em 05 (cinco) dias, justificando-se, manifestando-se inclusive se pretendem a realização da audiência de tentativa de conciliação e/ou o julgamento antecipado da lide no estado em que se encontra.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Conferida a vinculação/inutilização da(s) guia(s)DARE no ato do peticionamento eletrônico, conforme preconiza o Comunicado CG n. 2199/2021.
Int. - ADV: TALITA MENEGUETI (OAB 250554/SP), GUSTAVO CONSTANTINO MENEGUETI (OAB 243476/SP) -
25/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 16:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2025 13:48
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:03
Mudança de Magistrado
-
22/08/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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