TJSP - 1086446-53.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086446-53.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Paulo Ricardo Ferreira Moura Ramos -
Vistos.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP) -
28/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:56
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014922-69.2023.8.26.0019
Ana Paula Silva Marques
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Nerci Lucon Bellissi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2023 14:46
Processo nº 1008549-65.2025.8.26.0564
Scania Banco S/A.
Expresso Leomar LTDA
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 14:35
Processo nº 0001147-66.2023.8.26.0063
Jefferson Cesar de Oliveira
Ana Claudia Battaiola Costa
Advogado: Enrico Botaro de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2021 11:51
Processo nº 1010316-94.2020.8.26.0506
Wlight Comercio e Importacao de Materiai...
Marpri Comercio de Materiais Eletricos L...
Advogado: Helio Cezar Afonso Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2020 19:12
Processo nº 0505351-11.2013.8.26.0625
Prefeitura Municipal de Taubate
Natalia Villalta Santos Grabalos
Advogado: Larissa Ferreira Villalta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2013 16:01