TJSP - 1014922-69.2023.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 18:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014922-69.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ana Paula Silva Marques - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Os embargos devem ser conhecidos, posto que tempestivos.
Contudo, são improcedentes eis que não existe qualquer omissão ou contradição no decisum proferido.
Nada nela há a declarar.
Em verdade, o embargante deseja modificar o decisum proferido.
Acertada ou incorreta, o decisum foi manejado e se quer modificá-lo a parte deve manejar o recurso adequado e não embargar de declaração.
Deveras, ao proferir o decisum o juiz decidiu, a despeito da questão alegada.
Não houve qualquer omissão.
Ao contrário.
Houve decisum eventualmente contrária aos interesses da embargante, mas não houve omissão.
Destarte, não há obscuridade, contradição ou omissão.
Donde se extrai de modo indubitável que a parte quer mesmo corrigir o que entende ser erro do decisum.
E isso não permitiria a oposição de embargo de declaração, mas, quando muito, de eventual apelo ou agravo em que se discutisse o acerto do decisum.
Contradição externa. 'Não enseja embargos de declaração a existência eventual de contradição externa, senão a que se acha no próprio acórdão embargado' (STJ, 4ª T, EDclAgRgAg 27417-7-RJ, rel.
Min.
Dias Trindade, vu, j. 26.10.1993, DJU 21.2.1994, p. 2171).
No mesmo sentido: a contradição que autoriza os EDcl é a do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte (STJ, 4ª T, EDclREsp 218528-SP, rel.
Min.
Cesar Asfor Rocha, j. 7.5.2002, vu, DJU 22.4.2002, p. 210). (Nelson Nery Júnior, Código de Processo Civil Comentado, Comentário ao artigo 535, 2008, 10 edição) Ante o exposto, CONHEÇO E REJEITO os embargos de declaração opostos por não existirem omissões, contradições ou obscuridades a serem sanadas por meio deste recurso.
Portanto, permanece o decisum, tal como fora lançado.
Int. - ADV: NERCI LUCON BELLISSI (OAB 262432/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) -
02/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 08:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/05/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 09:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
15/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 16:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/09/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/09/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 16:09
Julgada Procedente a Ação
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05/06/2024 17:57
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 15:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2023 12:05
Juntada de Petição de Réplica
-
13/12/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 14:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/11/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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