TJSP - 1001260-32.2025.8.26.0063
1ª instância - 01 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001260-32.2025.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiano Jose Rodrigues - Banco Inter SA - - Picpay Intituição de Pagamento S/A - - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento -
Vistos.
A fim de se proceder ao saneamento do processo, prudente que as partes indiquem quais os pontos que querem provar.
Assim, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Em caso de prova oral, esclareça o interessado, de forma específica e objetiva, os fatos que serão demonstrados pela oitiva de testemunhas, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento do pedido e imediato sentenciamento do feito.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Se foi alegada a ilegitimidade passiva pelo réu, nos termos do art. 338 do CPC, faculto ao autor a alteração da petição inicial para substituição do polo passivo ou optar por incluir como litisconsorte passivo o indicado pelo réu, se for o caso.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), FABIANO JOSE RODRIGUES (OAB 494664/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP) -
27/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 19:48
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 05:41
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 07:53
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2025 07:47
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 01:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2025 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 08:47
Juntada de Certidão
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25/06/2025 08:46
Juntada de Certidão
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25/06/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 16:12
Expedição de Carta.
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24/06/2025 16:11
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 16:11
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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