TJSP - 1006225-26.2023.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006225-26.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edino Hermelindo de Carvalho - Cooperativa Mista Roma (Roma Consórcio) e outro - Constatado que a parte ré, em sua contestação, alegou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, ou apresentou documento novo, intime-se a autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado 38028 - Manifestação sobre a contestação.
Caso a parte ré tenha requerido a gratuidade processual, Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos quecomprovareminsuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal).
Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece merapresunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública.
Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência.
Para tanto,deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b) extratos bancários dos últimos três meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. - ADV: ALEXANDRE DOMICIANO MARTINS (OAB 164919/SP), BARBARA WILLIANS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 299563/SP) -
12/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2025 15:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2025.
-
12/09/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 01:05
Suspensão do Prazo
-
14/03/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:10
Bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 18:34
Bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 08:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 16:09
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 07:22
Bloqueio/penhora on line
-
31/08/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 08:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2023 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2023 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 09:59
Expedição de Carta.
-
19/04/2023 09:59
Expedição de Carta.
-
19/04/2023 09:58
Recebida a Petição Inicial
-
30/03/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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