TJSP - 1002770-90.2023.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002770-90.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Claudemar Pereira da Silva - Banco Bradesco S/A - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR a inexistência de débito discutido na inicial; B) CONDENAR a ré a repetir os valores cobrados indevidamente referente ao contrato nº 0123367402827, de forma SIMPLES, com a incidência de correção monetária e juros legais de mora, ambos a partir de cada desconto indevido; Ressalte-se que, a partir da edição da Lei n.º 14.905/2024, que entrou em vigor em 28/08/2024, considerando que a coincidência dos termos iniciais da correção monetária e dos juros, incide exclusivamente a Taxa SELIC, que já contempla, em sua formação, a correção monetária e os juros de mora, sendo vedada sua incidência cumulativa com outro índice de atualização monetária (REsp n. 2.117.094/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 11/3/2024; AgInt no AREsp n. 2.473.347/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024).
Havendo sucumbência recíproca, CONDENO as partes ao rateio das custas processuais e honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte adversa, estes fixados em 20% sobre a condenação.
Autorizo o direito de compensação do valor a ser recebido a título de indenização com o valor depositado na conta da parte autora em razão do contrato questionado nos autos.
O valor sofrerá incidência apenas da correção monetária a partir da data do depósito.
Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 48839/GO), BARSANULFO REIS DA SILVA (OAB 12473/GO), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), NILSON REIS DA SILVA (OAB 20030/GO) -
03/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/09/2025 09:37
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 19:20
Suspensão do Prazo
-
13/02/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 16:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/10/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 10:47
Nomeado Perito
-
07/08/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 09:38
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 11:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/07/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 11:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/03/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 14:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/12/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 21:49
Suspensão do Prazo
-
30/09/2023 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 17:26
Juntada de Petição de Réplica
-
24/05/2023 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2023 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2023 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 13:19
Expedição de Carta.
-
19/04/2023 13:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/04/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/04/2023 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/04/2023 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/04/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 19:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
30/03/2023 08:21
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 15:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001441-36.2025.8.26.0062
Kidelicia Distribuidora de Produtos Alim...
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Valeria Claudia da Costa Coppola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2025 16:02
Processo nº 1004495-32.2021.8.26.0100
Jose Antonio Quispe Quinteros
Reus Citados por Edital
Advogado: Marcos Prudente Caje
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2021 13:27
Processo nº 0032043-47.2024.8.26.0002
Banco Bradesco S/A
Felipe Barbosa de Souza
Advogado: Raphael Lunardelli Barreto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2023 11:49
Processo nº 1100056-25.2024.8.26.0053
Afranio de Oliveira Campos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ranulfo dos Santos Marinelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2025 14:41
Processo nº 1017048-33.2024.8.26.0577
Catarina Muniz de Carvalho Accauhy Feijo
Unimed de Guaratingueta Cooperativa de T...
Advogado: Alexandre Chiconelli Carvalho Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2024 02:48