TJSP - 1034462-44.2024.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2025 12:56
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:47
Expedição de Carta.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034462-44.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ivanir Maria Leite - 1) Inexiste óbice para recebimento da emenda.
Pela narrativa da inicial/emenda, a autora pretendia anulação dos contratos n. *80.***.*85-77-33 e n. *80.***.*20-26-331, com o BANCO PARANÁ, valor de R$2.484,38 e R$9.642,23, em 84 parcelas de R$58,60 e 203,30, respectivamente.
Com a informação de renegociação dos respectivos contratos ("(...) 3ª Renegociação, objeto da presente demanda (fls. 18/21), totalmente desconhecida pela autora, sob nº de contrato *80.***.*43-17-331, montante de R$9.681,53, realizada pelo banco réu em 22/01/2024, iniciado os descontos em 02/2024, já foram realizados 14 descontos mensais em sua aposentadoria, totalizando o importe de R$2.846,20 (...)") e com informação sobre "(...) descontos realizados no valor de R$58,60, se referem ao contrato de empréstimo originário de nº 622355875, junto ao Banco Itau, em 03/11/2020, com valor liberado de R$2.130,88, sendo o montante do contrato o importe de R$4.376,40, em 84 parcelas de R$52,10, no referido contrato foram realizados os pagamentos de 19 parcelas, iniciando em 02/2021, totalizando o valor deR$989,90 já pago (...)", a autora pretende anulação dos contratos n. *80.***.*43-15-331, valor de R$2.496,30, e n.*80.***.*43-17-331, valor de R$9.681,53.
Assim, à vista do processado, recebo (fls. 52-119), como emenda da inicial.
E pelas razões expostas na decisão (fl. 44), antecipo tutela.
Assim, requisite-se do INSS a cessação dos descontos mensais relativo aos contratos n.º *80.***.*43-15-331, valor de R$2.496,30, parcela de R$58,60 e *80.***.*43-17-331, valor de R$9.681,53, parcela de R$203,30, do benefício (n.1640860239) da autora Ivanir Maria Leite, CPF *33.***.*96-30 Servirá a presente decisão, por cópia, como ofício.
Assim, deverá a autora, em 15 dias úteis, (a) imprimir o ofício, (b) encaminha-lo ao destinatário e (c) comprovar isso nos autos. 2) No mais, cumpra-se a decisão (fl. 44, item '3').
II - Int. - ADV: PRISCILA FERREIRA REIS COSTA (OAB 264593/SP) -
25/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 19:14
Conclusos para decisão
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15/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
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27/03/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 15:10
Juntada de Ofício
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24/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 21:49
Recebida a Petição Inicial
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20/02/2025 20:07
Conclusos para decisão
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16/11/2024 12:28
Conclusos para despacho
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11/11/2024 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 12:24
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 10:58
Conclusos para decisão
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01/11/2024 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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