TJSP - 1025931-32.2025.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:36
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025931-32.2025.8.26.0577 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de SJCampos - CRESSEM -
Vistos.
I - Trata-se de ação monitória, em que a parte autora alegou, em suma, ser credora de R$ 18.889,99.
Com a inicial, juntou documentos. É o relatório.
Fundamento e decido. 1) Cite-se a parte ré para pagar o valor indicado na inicial e pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído a causa, em 15 dias úteis, advertindo-a (a) de que poderá oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do juízo, no prazo acima, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial até julgamento em primeiro grau (NCPC, art. 702, §4º); e (b) de que, em caso de não oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo (NCPC, art. 700), prosseguindo-se a execução (NCPC - livro I, Título II, Parte Especial).
Em caso de pagamento no prazo de 15 dias úteis, a parte ré ficará isenta de custas processuais (NCPC, art. 701, §1o).
A título de registro, poderá a parte ré (NCPC, art. 701, §5°), em igual prazo, requerer o parcelamento da dívida, desde que comprove o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (NCPC, art. 916), advertindo-a que a aceitação da moratória implica desistência do prazo para embargos, e que em caso de descumprimento da moratória ao saldo devido será acrescida multa de 10%. 2) Em caso de não localização da parte ré,intime-sea parte autora, para, em 10 dias uteis, (a) requerer pesquisas eletrônicas de endereços da parte ré (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL)e (b) recolher as respectivas taxas; havendo requerimento e recolhimento, desde já, fica deferido pesquisa de endereços (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL); assim, com eles,remetam-nosàs pesquisas eletrônicas.
II Int. - ADV: RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB 372364/SP) -
25/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:58
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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