TJSP - 1017745-40.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017745-40.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - Camille Flexa da Rocha - Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO o pedido, sem resolução de mérito, com relação à Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Camille Flexa da Rocha em face do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE para o fim de: (i) condenar a ré a converter em pecúnia o direito da parte autora à moradia "in natura" no valor mensal equivalente a 30% da bolsa-auxílio; e (ii) condenar a ré a pagar o valor retroativo, durante o período de residência, observada a prescrição quinquenal.
Incidência de correção monetária desde cada vencimento e juros de mora a partir da citação, observando- se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: KAUÊ DE BARROS MACHADO (OAB 30848/DF) -
28/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:25
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 12:08
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:59
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 15:59
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 15:58
Recebida a Petição Inicial
-
19/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/05/2025 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/05/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/05/2025 10:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
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30/04/2025 14:43
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2025 20:50
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2025 18:59
Conclusos para decisão
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07/03/2025 17:12
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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