TJSP - 1189521-98.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2025 11:56
Conclusos para despacho
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17/09/2025 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1189521-98.2024.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Larissa Tilli Mendes - - Marcelino Tilli - - Gerson Cazarim Tilli - - Rosane Tilli Mendes - Braz Claro da Silva - - Joaquim Manuel Mendes - Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial, emenda e acima indicadas, cabendo à própria parte autora providenciar, junto a todos os cartórios de registros civis competentes, no prazo de 30 dias (a contar do trânsito em julgado), sob pena de multa processual a ser imposta por este Juízo, por ato atentatório à dignidade da Justiça, as averbações/anotações das retificações aqui deferidas nos respectivos assentos.
Para tanto, esta sentença servirá como mandado, desde que assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,inclusive da certidão de trânsito em julgado, incumbindo ao Sr.
Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente consultar, em caso de dúvida, os autos digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (deverá solicitar a senha de acesso aos autos digitais ao Ofício Judicial da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital).
Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Custas pela parte autora, observada eventual gratuidade da justiça concedida, anotando-se que está se estende aos emolumentos.
Tratando-se de parte representada pela Defensoria Pública, serve a presente decisão, como mandado, a ser encaminhada diretamente pela Z.
Serventia para cumprimento.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: AMANDA LEITE DE FARIAS PONTE (OAB 527013/SP), AMANDA LEITE DE FARIAS PONTE (OAB 527013/SP), SAULO MUNHOZ (OAB 51033/DF), AMANDA LEITE DE FARIAS PONTE (OAB 527013/SP), LUIS GUSTAVO FREITAS DA SILVA (OAB 23371/DF), SAULO MUNHOZ (OAB 51033/DF), LUIS GUSTAVO FREITAS DA SILVA (OAB 23371/DF), LUIS GUSTAVO FREITAS DA SILVA (OAB 23371/DF), LUIS GUSTAVO FREITAS DA SILVA (OAB 23371/DF), SAULO MUNHOZ (OAB 51033/DF), AMANDA LEITE DE FARIAS PONTE (OAB 527013/SP), SAULO MUNHOZ (OAB 51033/DF), SAULO MUNHOZ (OAB 51033/DF), SAULO MUNHOZ (OAB 51033/DF), AMANDA LEITE DE FARIAS PONTE (OAB 527013/SP), AMANDA LEITE DE FARIAS PONTE (OAB 527013/SP) -
08/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 14:01
Julgada Procedente a Ação
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05/09/2025 11:21
Conclusos para despacho
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04/09/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/09/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
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08/08/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 08:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/08/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 02:06
Suspensão do Prazo
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18/03/2025 13:09
Autos no Prazo
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17/03/2025 13:03
Autos no Prazo
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14/03/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 08:34
Conclusos para decisão
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13/03/2025 02:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:36
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 08:10
Conclusos para despacho
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06/02/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 23:27
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 21:09
Suspensão do Prazo
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12/12/2024 15:31
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:27
Mudança de Magistrado
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02/12/2024 09:36
Evoluída a classe de 1199 para 1682
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02/12/2024 09:15
Mudança de Magistrado
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01/12/2024 20:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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