TJSP - 0012607-02.2024.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012607-02.2024.8.26.0100 (processo principal 1127864-68.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Francisco Gonçalves Figueira - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central -
Vistos. 1.
Fls. 119/123 e 124: O art. 537, § 1º, do CPC, prescreve que a multa poderá ser modificada ou excluída caso se verifique que "se tornou insuficiente ou excessiva" ou "o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento". É incontroverso nos autos que a executada descumpriu a liminar, mas não há prova, pelo autor, de qualquer efeito que repercutisse de maneira gravosa em sua vida.
Felizmente está vivo, são e sem nenhuma intercorrência em virtude de eventual mora da executada.
Bem por isso, com fulcro no dispositivo supracitado, reduzo a multa anteriormente para R$ 5.800,00, a qual reconheço ser devida pela executada ao autor. 2.
Lado outro, o autor não comprovou até essa data a devolução dos R$ 5.800,00 cabíveis à ré, ao arrepio dos comandos judiciais anteriores.
Dessarte, considerando que autor e ré são, ao mesmo tempo, credores e devedores recíprocos, de verba da mesma natureza e extensão, com supedâneo nos arts. 368 e 369 do Código Civil, atento ao princípio da celeridade processual e os poderes-deveres atribuídos ao juiz (art. 139, CPC), promovo de ofício a compensação das dívidas existentes entre cada parte e, consequentemente, as declaro quitadas e extintas. 3.
Em 15 (quinze) dias, comprove a executada o depósito da taxa judiciária devida em razão deste incidente, fixada no mínimo de R$ 185,10 (5 UFESPs), pois inexistente proveito econômico imediato, sob pena de inscrição na dívida ativa. 4.
Após, tornem conclusos para extinção do incidente.
Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.
Int. - ADV: GLACIANE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 369713/SP), KARINA ZAIA SALMEN SILVA (OAB 141173/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP) -
27/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 15:09
Ato ordinatório
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21/06/2024 15:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/06/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:01
Conclusos para despacho
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02/05/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 15:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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