TJSP - 0005338-08.2025.8.26.0477
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005338-08.2025.8.26.0477 (processo principal 1014754-22.2021.8.26.0477) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Camila Pereira Maia da Silva - Valéria Zechmeister Maia -
Vistos.
Trata-se pedido incidental de remoção de inventariante distribuído pela herdeira C.P.M.D.S em face de V.Z.M, por dependência ao inventário de Kleber Pereira Maia, autos nº 1014754-22.2021.8.26.0477. É o caso de extinção deste incidente, sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva.
Isso porque, o pedido foi ajuizado no dia 11/07/2025, ao passo em que a requerida V.Z.M já foi destituída do encargo de inventariante na data de 12/11/2024, em razão do julgamento do incidente de remoção de inventariante nº 0007106-03.2024.8.26.0477, pelo qual nomeou-se o herdeiro I.C.D.S.M como inventariante, conforme cópias juntadas às fls. 267/269 do processo de inventário.
Disso decorre que a requerida não é parte legítima para figurar no polo passivo da remoção de inventariante, uma vez que já não exerce tal encargo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas por tratar-se de mero incidente processual.
Oportunamente, comunique-se e arquive-se.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), RICARDO ARANTES DE ANDRADE (OAB 173809/SP) -
08/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:20
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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22/08/2025 13:33
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:48
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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