TJSP - 1003032-70.2025.8.26.0082
1ª instância - 03 Cumulativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003032-70.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Carlos Roberto de Carvalho - Banco BMG S/A -
Vistos.
Nos termos art. 357 do CPC, no prazo comum de 15 dias, informem as partes se concordam com o julgamento no estado do processo.
Caso negativo, especifiquem no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Observo que a parte deverá informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear, bem como qual o fato controverso nestes autos, a respeito do qual inicial e contestação porventura divirjam, será objeto dela.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento no estado.
Intime-se. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), GUSTAVO MARTINS BORGES DE SOUZA PEREIRA (OAB 533842/SP) -
02/09/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 09:43
Conclusos para despacho
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31/08/2025 01:55
Suspensão do Prazo
-
29/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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