TJSP - 0005922-20.2024.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005922-20.2024.8.26.0248 (processo principal 1005806-94.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Murilo Santa Rosa - Hurb Technologies S/A - Observo que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte interessada.
Sendo assim, considerando a inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinta a execução.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024.
Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4).
Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024.
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos "links" https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), RODRIGO SANTA ROSA (OAB 502601/SP) -
18/09/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 08:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/09/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 16:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002522-56.2025.8.26.0438
Valdir Moreno Rodrigues
Brb - Banco de Brasilia S/A
Advogado: Vagner Gava Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 09:46
Processo nº 0006425-41.2024.8.26.0248
Caio Vinicius Damasceno da Silveira
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Beatriz Aparecida de Assis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2023 14:35
Processo nº 1046097-61.2025.8.26.0100
Daniel de Oliveira Martins
Banco Crefisa S/A
Advogado: Douglas Silveira Tartarotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 13:12
Processo nº 0005245-86.2022.8.26.0562
Idalina Lopes Soares Gomes
Bruno dos Santos Merin
Advogado: Andre Luiz Teixeira Perdiz Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2019 20:05
Processo nº 1007670-80.2025.8.26.0007
Emerson Henrique Leite
Lourenco Chohfi
Advogado: Vagner Maschio Pionorio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 12:07