TJSP - 1002522-56.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 09:35
Ato ordinatório
-
12/09/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002522-56.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Valdir Moreno Rodrigues - Brb - Banco de Brasília S/A -
Vistos.
Conheço os embargos de declaração opostos, pois tempestivos.
Todavia nego-lhes provimento, pois não há dúvidas, obscuridades, omissões, contradições ou erros a sanar, Com efeito, como se verifica do decisum atacado, a matéria foi suficientemente esclarecida com a solução das questões jurídicas discutidas e os argumentos reiterados pelo embargante não têm o condão de infirmar as razões de decidir.
Na verdade, o que busca a embargante é a reforma do julgado para obter outra decisão que lhe seja favorável.
Tal propósito empresta aos embargos nítido caráter infringente, ao que não constituem via adequada.
Assim, descabendo emitir qualquer provimento integrativo-retificador, resta a parte deduzir o seu inconformismo por outra via, se entender ter havido má apreciação do fato ou inadequada aplicação do direito.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), VAGNER GAVA FERREIRA (OAB 282263/SP) -
27/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 06:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 19:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/07/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Réplica
-
25/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 03:38
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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23/06/2025 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 10:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/06/2025 10:00
Juntada de Ofício
-
16/06/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 22:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:16
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 10:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/04/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:43
Indeferido o pedido
-
28/03/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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