TJSP - 0003960-15.2024.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003960-15.2024.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - ANDREA MOREIRA BRANDÃO - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda ajuizada por ANDREA MOREIRA BRANDÃO contra PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
DECLARO a inexigibilidade das transações impugnadas no valor de R$ 3.466,00.
CONDENO a ré a restituir o valor de R$ 3.466,00 à autora.
A atualização monetária deverá ser calculada pelo IPCA, desde a data do efetivo pagamento.
Os juros de mora são devidos desde a citação, devendo ser observada a taxa SELIC (artigo 240 do CPC, 405 e 406, § 1º do CC) Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995).
Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado, acompanhado de preparo.
Nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, ficam as partes informadas: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Em caso de existirem mídias físicas, também a despesa de remessa e retorno deve ser recolhida em guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 110-4.
A parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Não há prazo adicional para complementação ou pagamento (Enunciados 80 do FONAJE e 82 do FOJESP).
Para fins de execução: A parte condenada deverá cumprir a sentença no prazo de 15 dias úteis após o trânsito em julgado, salvo outro prazo fixado em tutela de urgência/evidência, independentemente da intimação (artigo 52, III, da Lei nº 9.099/1995).
Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor sem advogado, requer, presumivelmente, o início da execução, com o encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido.
Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição.
Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: RONAN TEODOZO NUNES (OAB 460207/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
08/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
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17/06/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 08:07
Juntada de Certidão
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30/01/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 15:49
Expedição de Carta.
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29/01/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:02
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 06:57
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 22:05
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 21:04
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 21:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/10/2024 08:49
Conclusos para decisão
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03/10/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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