TJSP - 0009927-78.2023.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009927-78.2023.8.26.0003 (processo principal 1001422-81.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Jun Edson Omori - Jamile Dias dos Santos -
Vistos. 1 - Fls. 151/153: Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora, observando-se que a parte deverá juntar aos autos o formulário MLE.
Consigna-se às partes que o MLE será expedido em até 30 dias úteis, contados da publicação desta decisão. 2 - Indefiro a expedição de ofício ao banco, tendo em vista que,conforme Resolução 584 do CNJ, publicada em 03/10/2024, as ordens judiciais de busca de benspara constrição patrimonial devem ser efetuadas, exclusivamente, por via eletrônica, através doSisbajud(não por ofício). 3 - Quanto ao pedido de suspensão de suas Carteiras Nacionais deHabilitação, cumpre salientar que esta é medida coercitiva excepcional, que deve serconcedida com observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
No presente caso, a medida coercitiva postulada não guarda pertinência emrelação ao crédito exequendo, além de não ter sido demonstrado pela parte exequentequalquer indício de que o deferimento da medida contribuiria para o adimplemento dadívida.
Desta forma, tal medida coercitiva se mostra incabível no presente casoconcreto, por afetar direitos constitucionalmente assegurados e ultrapassar os limites daproporcionalidade e razoabilidade.
Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão dasCNHsda parteexecutada. 4 - Indefiro os demais os ofícios pleiteados às fls. 151/153, pois não se coadunam com os princípios da celeridade,simplicidade e informalidade previstos no art. 2º da Lei nº 9.099 de 1995. 5 - Assim, concedo o derradeiro prazo de 5 dias para manifestação em termos de prosseguimento dos atos executórios, devendo indicar bens passíveis de penhora e juntar planilha atualizada de débitos (deduzindo a quantia indicada no item "1"), sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: JANINI MARI ZANCHETTA (OAB 334206/SP), GILBERTO REINOR (OAB 400685/SP) -
27/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:06
Bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 19:23
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 19:00
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 20:36
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 18:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2024 17:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 01:04
Suspensão do Prazo
-
26/02/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 18:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
28/01/2024 01:33
Suspensão do Prazo
-
26/01/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 17:59
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 18:26
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 18:21
Bloqueio/penhora on line
-
23/10/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 19:04
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 10:24
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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