TJSP - 1005806-62.2025.8.26.0506
1ª instância - 02 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005806-62.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wellington Ricardo do Nascimento -
Vistos.
Indefiro o pedido de concessão de assistência judiciária gratuita, formulado pela parte autora, uma vez que ela conta com patrimônio superior ao teto de 5000 UFESPs, atualmente R$ 185100,00 (cento e oitenta e cinco mil e cem reais), além de auferir rensa mensal superior s três salários mínimos, critérios objetivos também adotados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para ter como presumida a pobreza na acepção legal do termo, confira-se (Deliberação CSDP nº 89, de 08 de agosto de 2008): Artigo 2º.
Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; (Inciso alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009.) II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo UFESPs; III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. § 1º.
Os mesmos critérios acima se aplicam para a aferição da necessidade de pessoa natural não integrante de entidade familiar.
No prazo de quinze dias, proceda a parte autora ao recolhimento das custas incidentes sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (art. 290, c.c. art. 485, inc.
X, ambos do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: CLAYTON DE MACEDO E SILVA (OAB 311450/SP) -
25/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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