TJSP - 1005315-10.2024.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005315-10.2024.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Leandro Jose Baquete Me - Banco Volkswagen S/A - Banco Sofisa S/A e outro - Conheço dos embargos de fls. 181/182 porque tempestivos e no mérito dou-lhes acolhida.
De fato, STJ consolidou entendimento de que na primeira fase da ação de exigir contas há condenação em honorários sucumbenciais, pois há resolução de mérito (art. 487, I, do CPC) quanto ao dever de prestar contas.
Nessa senda, declaro a sentença de fls. 177/178, para fazer constar o seguinte: "Sucumbente o requerido, condeno-o ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.".
No mais, persiste a sentença tal como prolatada. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), JEAN CARLO PALMIERI (OAB 298709/SP) -
02/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/06/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:49
Julgada Procedente a Ação
-
28/02/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 08:08
Ato ordinatório
-
28/02/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 18:00
Juntada de Petição de Réplica
-
07/10/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/09/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 07:27
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:43
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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