TJSP - 1007847-72.2025.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007847-72.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Laurice Luiza de Santana - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre a devolução do(s) AR(s), às fls. , pelo(s) seguinte(s) motivo(s): MUDOU-SE, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: BEATRIZ VIANA RODRIGUES GIANOTTI EMMERICK (OAB 463545/SP) -
18/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/09/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2025 08:00
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007847-72.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Laurice Luiza de Santana - Recebo a(s) petição(ões) retro e documento(s) como emenda à inicial e, diante da documentação juntada, concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, bem como a prioridade na tramitação.
Anote-se.
Objetivando a duração razoável do processo, sem deixar de oportunizar às partes o mecanismo de conciliação ou mediação, meio de maior eficácia para a obtenção da pacificação social, entendo como razoável, para manter a essência do novo código processual, sem ferir qualquer preceito fundamental, buscar a citação e intimação do réu para o oferecimento de resposta, promovendo, em momento mais adequado, a autocomposição entre as partes, como possibilita o artigo 139, II, do NCPC.
Presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e perigo de dano irreparável, defiro a antecipação de tutela somente para que, neste momento inicial de cognição, sejam suspensos os descontos efetuados na folha de pagamento da parte autora referente à CONTRIB.
ABCB SAC 0800 323 5069, até decisão final do processo, referente ao quanto aqui discutido.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, facultando à autora a entrega na Autarquia, com prazo de resposta de 20 dias, devidamente instruído com os documentos pertinentes, e comprovação no processo, em até 10 dias.
Fica autorizado o uso de e-mail.
Ressalto que se trata de decisão cautelar e provisória e, portanto, passível de sua reversão, caso venha a ser constatada sua inadequação durante a instrução do feito, ou por ocasião de sua decisão final.
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar, no prazo de 15 dias, contados nos termos do disposto no artigo 335, do Código de Processo Civil.
Fica autorizada a citação/intimação do réu pelo Portal Eletrônico, se o caso.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: BEATRIZ VIANA RODRIGUES GIANOTTI EMMERICK (OAB 463545/SP) -
03/09/2025 16:26
Expedição de Carta.
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03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:49
Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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