TJSP - 0016760-39.2023.8.26.0577
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose dos Campos
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016760-39.2023.8.26.0577 (processo principal 1010658-86.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Joalheria e Relojoaria Universal Ltda- Epp - Fundo de Investimento Imobiliario Ancar Ic - - Real Engenharia e Incorporações S/A e outro -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada às fls. 50/206, com fundamento no art. 525 do Código de Processo Civil, alegando, em síntese, excesso de execução nos cálculos apresentados pela parte exequente.
A parte exequente manifestou-se às fls. 207/212, refutando a tese apresentada pela pate executada.
Determinada a realização de prova pericial contábil, foi apresentado o laudo técnico que concluiu, após análise das diferenças de aluguel, acrescidas da devida correção monetária e da aplicação de juros moratórios até a data do depósito, que o valor do saldo a ser repassado à parte exequente correspondia a R$ 18.992,32.
Considerando-se, ainda, os valores pagos a maior a título de aluguel, bem como aqueles reconhecidos na sentença, a perícia concluiu que o montante total devido à exequente atingia a quantia de R$ 29.524,83.
A prova pericial também demonstrou que, diante do depósito judicial realizado no valor de R$ 48.270,45, resta em favor da parte executada crédito residual de R$ 18.745,62 (dezoito mil, setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos).
Dessa forma, evidencia-se excesso na execução, uma vez que os cálculos apresentados pela parte exequente (R$ 124.957,09) não correspondem à realidade apurada de acordo com os parâmetros estabelecidos na sentença renovatória proferida no processo principal, devendo prevalecer o valor apontado pela prova pericial, por se tratar de meio de prova técnico, objetivo e elaborado em consonância com as determinações judiciais.
Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada pela parte executada, para reconhecer o excesso de execução e fixar como devido o valor de R$ 29.524,83 (vinte e nove mil, quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta e três centavos), já integralmente compensado pelo depósito judicial, resultando em crédito residual em favor do executado no valor de R$ 18.745,62 (dezoito mil, setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos).
Condeno, ainda, a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do excesso reconhecido.
Outrossim, considerando que, doravante, a parte executada passa a assumir a condição de credora no feito, determino a inversão dos polos da demanda, com as retificações necessárias junto ao sistema SAJ.
Providencie a serventia o necessário, certificando-se.
Após, intime-se a parte credora a manifestar-se sobre a petição e comprovante de depósito apresentados pela agora devedora JOALHERIA E RELOJOARIA UNIVERSAL LTDA EIRELI às fls. 428/430.
Por fim, libere-se o valor da verba pericial depositada às fls. 242/243 e fls. 250/251, em favor do perito, através de MLE, observando-se o formulário de fls. 440.
Int. - ADV: SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB 175217/SP), JULIANA CRISTINA BRANDT NEGRAO PALMA (OAB 112317/SP), MARIA INES DE TOMAZ QUELHAS (OAB 42701/SP), SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB 175217/SP) -
27/08/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
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20/05/2025 02:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 02:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:06
Conclusos para despacho
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18/12/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 10:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2024.
-
22/05/2024 14:08
Conclusos para despacho
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03/05/2024 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 16:28
Conclusos para decisão
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23/01/2024 09:23
Conclusos para despacho
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22/01/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 23:41
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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23/11/2023 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 07:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 08:01
Conclusos para despacho
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01/11/2023 07:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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