TJSP - 1010623-86.2025.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010623-86.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Oswaldo Lucciano Neto - Vistos, 1) Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se. 2) Indefiro o pedido de tutela de urgência.
A parte autora não logrou demonstrar a existência de perigo de dano que justifique a mitigação do regular e necessário contraditório.
Além disso, quando da realização do negócio o autor aceitou os termos e condições constantes do contrato.
Assim, não se verifica qualquer razão para autorizar a consignação em juízo de montante diverso do pactuado, apurado unilateralmente, até porque não terá o condão de afastar eventual mora. 3) Cite-se.
O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado da juntada do mandado aos autos devidamente cumprido (art. 231, inc, II do CPC).
Havendo possibilidade, a citação deverá ser feita eletronicamente.
A audiência prevista no artigo 334 do CPC foi idealizada para ser realizada por conciliador ou mediador.
Considerando que a conciliação poderá se dar a qualquer tempo no curso do processo, (art. 139, V e VI, CPC), deixo de determinar sua realização, por ora.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1038608-31.2024.8.26.0577
Ricardo Ranerio dos Santos
Ativia Servicos de Saude S.A.
Advogado: Guilherme Evangelista da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 07:51
Processo nº 0000136-98.2025.8.26.0073
Silvia de Fatima Geraldo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gabriel de Vasconcelos Ataide
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2024 09:34
Processo nº 1093226-96.2024.8.26.0100
Moacyr Fogo Junior
Vigon Construtora Representada por Danie...
Advogado: Maricia Longo Bruner
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2024 11:02
Processo nº 0002635-14.2024.8.26.0001
Associacao Educacional Afam
Tacia Eduarda Pacheco Gobi
Advogado: Fernanda Leal Santini Cavichio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2022 10:03
Processo nº 1002376-67.2025.8.26.0356
Cooper Card Ii Fundo de Investimento em ...
Maria Rosa Ferreira da Luz Souza
Advogado: Marcia Maria Martinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 10:11