TJSP - 1004256-30.2023.8.26.0400
1ª instância - Criminal de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/09/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 15:23
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 22:47
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 15:10
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:08
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 20:39
Juntada de Mandado
-
05/12/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:28
Juntada de Ofício
-
16/11/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/11/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
10/11/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
20/10/2023 11:42
Concedida a Medida Liminar
-
18/09/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/09/2023 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/09/2023 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:39
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Laura Rosa Machado (OAB 457650/SP) Processo 1004256-30.2023.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Luana Nunes dos Santos -
Vistos. 1.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Processe-se em segredo de justiça. 1.1.
Providencie a secretaria judicial a retificação do nome da autora no cadastro para constar M.
L.
O.
G., conforme consta na petição inicial e documento de fl. 16, já que foi cadastrado incorretamente. 2.
Sobre a liminar de modificação de guarda dos filhos, exoneração dos alimentos pagos pela requerimento e fixação de alimentos a serem pagos pelo requerido, os pedidos somente poderão ser apreciados após a realização de algumas diligências que abaixo serão determinadas, já que apenas o Boletim de Ocorrência (fls. 27/28) não é suficiente para aferir a real situação dos menores e que a modificação melhor atenderá suas necessidades.
Ademais, não consta nos autos que houve a alteração de fato, muito comum nos casos em que há a atuação do Conselho Tutelar como neste. 3.
Cópia desta decisão serve como ofício para o Conselho Tutelar de Guaraci para que: (i) apresente os relatórios e boletins referentes à família; (ii) esclareça se os filhos menores permanecem sob a guarda do requerido; (iii) realize visitas e acompanhe a situação dos, tudo constando em relatório.
Fica concedido o prazo de 05 dias para atendimento e resposta. 3.1.
A resposta deverá ser encaminhada por meio digital (e-mail), observando-se o disposto no Art.1.206-A das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça. 3.2.
O encaminhamento desta decisão/ofício será feito pela secretaria judicial, instruído com a qualificação das partes e senha para que o Conselho Tutelar tenha acesso aos autos. 3.3.
Com a juntada dos documentos do Conselho Tutelar, dê-se vista ao Ministério Público. 4.
Audiência de conciliação por videoconferência (virtual): Sem prejuízo do determinado, nos termos do artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 17 de outubro de 2023, às 15:10 horas, a ser realizada por videoconferência.
Nos termos do Comunicado CG n. 284/2020, as audiências serão realizadas por meio de videoconferência (virtual), utilizando a ferramenta Microsoft Teams.
O link de acesso à reunião virtual será encaminhado para o endereço eletrônico válido a ser informado nos autos. 4.1.
Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, por ora, deixo de determinar a antecipação dos honorários do conciliador, cujo ônus de pagamento será analisado oportunamente. 4.2.
No prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação desta decisão na imprensa oficial, informe a parte autora os e-mails e os números de telefone móvel/celular de todas as partes e Advogados para viabilizar a realização de audiência virtual. 4.3.
No mesmo prazo, o(a) Advogado(a) da parte deverá: (a) comprovar nos autos que cientificou/intimou a respectiva parte que o ato será realizado de modo virtual; (b) comunicar a respectiva parte que a equipe do CEJUSC poderá entrar em contato antecipadamente para realizar testes.
Consta do trecho do Ato Normativo do NUPEMEC 01/2020: Art. 2º A sessão realizada por videoconferência equivale à sessão presencial para todos os efeitos legais (vide DJE de 02/07/2020, pp.04/06). 4.4.
Ficam as parte intimadas de que: (a) a audiência designada neste processo será realizada por meio de videoconferência com a ferramenta Microsoft Teams, via computador com webcam (notebook ou desktop) ou smartphone (celular com câmera); (b) recomenda-se que os participantes "baixem", em seus respectivos dispositivos (computador ou celular), o aplicativo Microsoft TEAMS (gratuito) no seguinte endereço: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app; (c) não há impedimento processual para o Advogado participar da sessão juntamente com a parte em seu escritório; (d) o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual); (e) no dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, sendo que, como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto e (f) informar aos participantes que, ao acessar o link de acesso no dia e horário agendados, é possível que permaneçam na sala de espera virtual (lobby), aguardando o seu momento de ingresso à reunião, que será autorizado pelo servidor responsável pela organização da audiência virtual. 5.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
A parte requerida fica também intimada da audiência de conciliação designada nos termos do item acima.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data em que designada a audiência de conciliação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, ressalvado o disposto no artigo 345, incisos I a IV do CPC.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.1.
A parte requerida fica advertida que, assim que for citada, terá o prazo de 48 horas para apresentar nos autos os respectivos e-mails e números de telefone móvel/celular (Parte e Advogado) para viabilizar a realização de audiência virtual, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça.
Caso tenha Advogado, a informação deve ser trazida aos autos por meio de peticionamento eletrônico.
Caso ainda não tenha constituído Advogado, poderá: (a) informar o e-mail e os telefones enviando e-mail para [email protected] , quando então o Cartório Judicial irá realizar o cadastro na plataforma de audiências; ou (b) ligar para o Fórum (17-32811927 ramal 209) e repassar as informações para algum servidor do Cartório do 2º Ofício Cível.
Fica ciente, ainda, que, a equipe do CEJUSC poderá entrar em contato antecipadamente para realizar testes. 5.2.
Fica consignado que é ônus da(s) parte(s) requerida(s) apresentar toda a prova documental eventualmente existente junto com a contestação, sob pena de preclusão, lembrando que tal ônus decorre do Art.434 do Código de Processo Civil: Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações. 6.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Ficam as partes cientes do disposto no artigo 334, §8º, do CPC que assim enuncia:"§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado." 7.
Após a audiência de conciliação, observe-se o seguinte: (a) havendo acordo, tornem conclusos para homologação e (b) não havendo acordo, aguarde-se o prazo de eventual contestação.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. 9.
Cópia do(a) presente servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
29/08/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 18:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 12:42
Audiência conciliação cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/10/2023 03:10:00, 2ª Vara Cível.
-
25/08/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:43
Juntada de Ofício
-
22/08/2023 15:42
Juntada de Ofício
-
22/08/2023 15:36
Evoluída a classe de 7 para 1420
-
22/08/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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