TJSP - 1002692-97.2023.8.26.0082
1ª instância - 02 Cumulativa de Boituva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 15:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/11/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/11/2023 06:50
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2023 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 10:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 18:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Gabriela Rosa Cancian Vieira (OAB 318614/SP) Processo 1002692-97.2023.8.26.0082 - Embargos à Execução - Embargte: Maria Aparecida Pereira - Embargdo: Condomínio Residencial Vida Nova Ii -
Vistos.
Recebo a emenda de fls. 94/111.
Anote-se o valor atribuído aos embargos R$ 1.881,88.
Certifique-se a distribuição dos presentes embargos nos autos de execução nº 1000830-91.2023.8.26.0082, anotando-se o nome do advogado nomeado/constituído pelo embargante nos autos da execução.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
25/08/2023 06:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 12:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 01:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 20:41
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 15:10
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/08/2023 15:10
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/08/2023 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 07:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2023 13:56
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
12/06/2023 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 12:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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