TJSP - 4004285-81.2025.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
-
09/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 4004285-81.2025.8.26.0554/SP AUTOR: AILSON CORREAADVOGADO(A): ROSEMEIRE DA CONCEIÇÃO LIMA (OAB SP479151)ADVOGADO(A): ALEX DOS SANTOS REIS (OAB SP448466)AUTOR: MARILSA DE FATIMA RUY CORREAADVOGADO(A): ROSEMEIRE DA CONCEIÇÃO LIMA (OAB SP479151)ADVOGADO(A): ALEX DOS SANTOS REIS (OAB SP448466) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, observa-se que, muito embora a parte autora tenha cadastrado no sistema Eproc haver pedido de antecipação da tutela, não formulou qualquer pedido nesse sentido em sua inicial.
Este Juízo adota, em regra, como critério objetivo para concessão da Justiça Gratuita o mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, qual seja: pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos por mês.
Assim, a fim de se analisar o pedido de justiça gratuita, nos termos do parágrafo segundo do art. 99 do Código de Processo Civil, comprove documentalmente a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, seu estado de hipossuficiência financeira, trazendo aos autos a última declaração de imposto de renda entregue ou comprovação de sua isenção, bem como provas de que enfrenta dificuldades econômicas, como por exemplo, contas em atraso, inscrição de seu nome no rol de maus pagadores, extratos bancários, execuções fiscais aforados contra si, etc.
Caso não seja juntada a documentação solicitada, deverá em igual prazo, efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, deverá a parte autora efetuar o cadastro do espólio de Maria Roque no sistema Eproc.
Consertados os autos, abra-se vista ao Ministério Público.
Int..
Santo André04/09/2025.
Juiz(a) de Direito: Dra MARIA CAROLINA MARQUES CARO QUINTILIANO -
08/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 13:19
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2025 22:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AILSON CORREA. Justiça gratuita: Requerida.
-
04/09/2025 22:19
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Juntada - Guia Gerada - 01/09/2025 18:59:14)
-
04/09/2025 22:19
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Link para pagamento - 01/09/2025 18:59:14)
-
04/09/2025 22:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILSA DE FATIMA RUY CORREA. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/09/2025 18:59
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 18:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4004131-63.2025.8.26.0554
Banco J. Safra S/A
Daniel Simoni Torres
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 16:01
Processo nº 1002232-70.2024.8.26.0666
Julio Cesar de Paula
Gerardus Willibrordus Groot
Advogado: Albani Chaini Job Lisboa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2024 15:54
Processo nº 3002775-42.2013.8.26.0337
Banco do Brasil S/A
Alan de Matos Panta
Advogado: Hoara Edna Pereira Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2013 15:22
Processo nº 0000213-30.2024.8.26.0498
Justica Publica
Ketlin Carolini Bento
Advogado: Vitoria Cianflone de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2019 19:21
Processo nº 1001580-19.2025.8.26.0666
Luciano Aparecido Hobus
Azul Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Jose Sergio Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2025 16:45