TJSP - 1085275-61.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:08
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
04/09/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085275-61.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucivania Rodrigues dos Santos -
Vistos.
A inicial informa a ocorrência de "acidente doméstico", no dia 09/02/2021, mas não detalha como este ocorreu e como este se relaciona com o trabalho.
Para o processamento e julgamento da demanda na esfera estadual a incapacidade laborativa do(a) autor(a) deve estar relacionada a acidente sofrido no exercício das funções laborais, no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela, ou à doença adquirida, desencadeada ou agravada em razão das condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacionando diretamente (artigos 19 a 21 da Lei 8.213/91).
Ademais, a carteira de trabalho (fls. 28/36) demonstra que o vínculo empregatício junto à empregadora CENTRO ULTRASSONOGRAFICO LTDA encerrou-se no dia 05/08/2020; assim, para que a competência da Justiça Estadual reste configurada, necessário que se comprove a proteção acidentária na data do acidente.
Deste modo, concedo à autora o prazo de 15 dias para que EMENDE a inicial, sob pena de indeferimento: esclarecendo o que se discutirá no presente feito, informando como ocorreu o acidente e como este se relaciona com o trabalho exercido pela autora. comprovando o vínculo empregatício na data do infortúnio.
Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP) -
25/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:47
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 08:51
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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