TJSP - 1501413-68.2021.8.26.0541
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 01:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501413-68.2021.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Flora - FABIANA CARLA COSTA - - JORGE LUIS COSTA ME - Às fls. 223/225, a reeducanda FERNANDA COSTA postula a conversão da pena de limitação de fim de semana, aplicada em sentença em substituição à pena privativa de liberdade (fls. 132/140), pela pena alternativa de prestação pecuniária, sustentando a impossibilidade de cumprimento daquela modalidade em virtude de ser cuidadora de seu pai.
O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido, apontando o disposto no art. 148 da Lei de Execução Penal (fl. 228). É o relatório.
Decido.
Estabelece o art. 148 da Lei de Execução Penal que "em qualquer fase da execução, poderá o Juiz, motivadamente, alterar, a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana, ajustando-se às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, da entidade ou do programa comunitário ou estatal".
Ao que se depreende, de fato, o citado dispositivo possibilita a modificação da forma de cumprimento da pena de limitação de fim de semana, não permitindo,
por outro lado, a alteração da modalidade da pena.
Contudo, a norma deve ser flexibilizada para permitir a mudança da pena fixada em sentença, em casos excepcionais, quando comprovada a impossibilidade de cumprimento. É o que se verifica no presente caso.
A sentenciada comprovou ser essencial aos cuidados do genitor.
Assim, DEFIRO, excepcionalmente, a conversão da pena restritiva de direitos de limitação de fim de semana por prestação pecuniária no valor correspondente a 03 (três) salários-mínimos.
Ademais, quanto ao pleito formulado às fls. 233/234, autorizo, desde já, a participação da sentenciada no evento para o qual foi convidada, a ser realizado no dia 30/08/2025, com liberação a partir das 15h, ressalvando-se que tal autorização não configura descumprimento da pena alternativa anteriormente imposta, especialmente à luz da conversão ora deferida.
Por fim, uma vez que esta Vara Judicial não conta com conta judicial para destinação de penas pecuniárias, o valor deverá ser revertido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Fé do Sul, CNPJ 71.***.***/0001-56, Banco do Brasil S.A., Ag. 666, CC 23326-9.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, intime-se a sentenciada, por meio de seu causídico, para pagamento da prestação pecuniária, apresentando-se nos autos o respectivo comprovante, tão logo efetuado.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP) -
25/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 05:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 04:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:20
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 09:20
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 20:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/10/2024 20:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/08/2024 15:09
Juntada de Decisão
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25/07/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 09:58
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
25/07/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
23/07/2024 19:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 15:39
Recebido o recurso
-
13/05/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/04/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:54
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
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02/04/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 16:21
Evoluída a classe de 278 para 10944
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02/04/2024 10:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/03/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:06
Recebida a denúncia
-
05/03/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
04/03/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 12:13
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/03/2024 02:15:00, 2ª Vara.
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14/09/2023 17:26
Conclusos para despacho
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11/07/2023 16:37
Juntada de Petição de Denúncia
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06/07/2023 15:40
Juntada de Ofício
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06/07/2023 15:40
Juntada de Ofício
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06/07/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/07/2023 14:45
Juntada de Ofício
-
06/07/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 18:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 15:52
Juntada de Mandado
-
24/03/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/03/2022 16:54
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 19:55
Proferido Despacho
-
23/02/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 14:01
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2021 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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