TJSP - 1019733-68.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019733-68.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Danilo de Jesus Costa - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - - Tcl Semp Indústria e Comércio de Eletroeletrônicos Sa -
Vistos. 1.
Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de quinze dias (art. 350 do CPC).
O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação". 2.
No mesmo prazo supra, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido do desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão.
Caso desejem produzir prova testemunhal, preferencialmente, no prazo assinalado para a especificação e justificação das provas a serem produzidas, devem as partes arrolar suas testemunhas e informar os e-mails dos litigantes, dos patronos e das testemunhas arroladas, de sorte a facilitar a elaboração da pauta de audiências ao se conhecer previamente o tempo necessário à realização de eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento.
O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Indicação de Provas" ou, se arroladas testemunhas, "Rol de Testemunha". 3.
Caso haja na defesa apresentada pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e visando a sua apreciação, comprove o(a) réu(ré) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo ou a sua fragilidade financeira, juntando provas tais como comprovante oficial de renda atualizado de forma legível, declaração de imposto de renda prestada à Receita Federal e/ou informações sócio-econômicas e fiscais (em caso de ré pessoa jurídica).
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Observo que no caso de isenção na declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal bem como comprovante de regularidade do CPF.
Intimem-se. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), JACQUELINE FERNANDA DA SILVA (OAB 417939/SP), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB 496428/SP) -
28/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 19:03
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 19:03
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 01:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:52
Recebida a Petição Inicial
-
23/06/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:30
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
02/06/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:33
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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