TJSP - 4001923-12.2025.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4001923-12.2025.8.26.0068/SP AUTOR: ADRIANA APARECIDA LOPES CORREAADVOGADO(A): RENATO MIGUEL RIBEIRO (OAB SP145829) DESPACHO/DECISÃO Visto.
Recebo emenda à inicial.
Determino à serventia que corrija o polo ativo, passando a constar o Espólio de Roosevelt Menezes Correa, representado pelos herdeiros.
No entanto, verifico que a procuração 10.1 foi assinada por meio da plataforma Gov.br e encontra-se desacompanhada do respectivo autenticador.
Assim, deverá o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização da representação nos autos, mediante a juntada de instrumento de mandato devidamente assinado de próprio punho pela parte autora ou com assinatura digital acompanhada do autenticador gerado pela plataforma Gov.br, sob pena de extinção.
Ademais, observo que não foi juntada aos autos a procuração referente ao herdeiro André Lopes Correa.
Assim, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima assinalado, apresentar o instrumento de mandato em favor do referido demandante. -
08/09/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA PAULA LOPES CORREA. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/09/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE LOPES CORREA. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/09/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROOSEVELT MENEZES CORREA. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:26
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 10:49
Conclusos para decisão
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04/09/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 4
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19/08/2025 14:52
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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19/08/2025 14:52
Não Concedida a tutela provisória
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14/08/2025 12:32
Conclusos para decisão
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12/08/2025 22:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA APARECIDA LOPES CORREA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/08/2025 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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