TJSP - 1016084-78.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016084-78.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lucas Soares Rodrigues - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Fl. 48:ciente da interposição de Agravo de Instrumento.
Manifeste-se o autor em réplica.
Sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado, informem as partes, em até quinze dias, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação e se concordam com julgamento antecipado.
Caso contrário, indiquem, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretende provar com cada meio de prova indicado.
Desde já, informo que não será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a preclusão do direito à prova.
Em caso de pretensão de produção de prova oral, deverão, desde já, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão e, caso estas sejam de fora da terra, informar os respectivos e-mails para envio do link para realização de audiência virtual, observando que a intimação das testemunhas é incumbência dos advogados, nos termos do artigo 455 do CPC.
Deverão ainda os patronos e as partes que participarão de eventual audiência virtual informar seus endereços de e-mail, para que possam receber o link de acesso à reunião.
Por fim, se pretenderem a produção de prova pericial, deverão formular seus quesitos, indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo perito judicial.
Intime-se. - ADV: ANDRÉIA ROCHA DE LIMA (OAB 489240/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
01/09/2025 07:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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