TJSP - 1010538-89.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010538-89.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Creditas Tempus Ii - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) a fls. 137/138 e, em consequência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Creditas Tempus Ii em face de Leandro Pereira de Souza, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.
O autor desistente arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC, sem honorários advocatícios por não ter havido lide.
Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito para desbloqueio de transferência do bem, visto que não foi determinado o bloqueio.
O cancelamento do registro da ação em nome do réu junto aos órgãos de proteção ao crédito é providência administrativa que compete ao autor desistente.
HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal manifestado pelo autor, procedendo-se oportunamente ao seu arquivamento com as cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
11/07/2025 14:46
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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10/07/2025 16:32
Conclusos para despacho
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10/07/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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09/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 18:25
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
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07/07/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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