TJSP - 0002998-43.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002998-43.2025.8.26.0008 (processo principal 1007346-63.2020.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Afonso Advogados Associados - Elisa Haber -
Vistos.
A parte executada satisfez a obrigação, conforme informado à(s) fls. 68.
Em consequência, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
As custas finais devidas ao Estado (2% sobre o valor que satisfez a execução, atentando ao mínimo de 5 UFESPs vigentes) são de responsabilidade da parte executada, que deverá recolhê-las no prazo de 15 dias.
Não sendo pagas, independentemente de nova determinação ou intimação, certifique-se e expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa, ficando a parte exequente ciente de que, nesta hipótese, o valor depositado nos autos ficará retido para garantia do crédito devido à Fazenda Pública.
Expeça-se MLE em prol do exequente, do depósito de fls. 61/64.
Em 05 dias, apresente a parte exequente o formulário, integralmente e corretamente preenchido, para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico único do(s) valor(es) depositado(s) nos autos (fls. 61/64), a ser obtido no seguinte endereço: https://forms.office.com/r/C9QQjEpAi6 O Mandado de Levantamento Eletrônico será emitido de forma automatizada pelo sistema informatizado mediante a regularidade das informações a serem preenchidas pela parte.
A falta de correto atendimento pela parte interessada impedirá a expedição automatizada do MLE.
Indefiro o desmembramento do levantamento, pois o(a) patrono(a) tem poderes para dar e receber quitação, além do dever de prestar contas daquilo que recebe.
Após o trânsito em julgado, cumpra a serventia o Provimento CG nº 2199/2021, com a revisão das guias DARE juntadas aos autos (inclusive das custas finais).
Por fim, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: JACKSON RIOS OLIVEIRA (OAB 324423/SP), RIOS & MARQUES VALIO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 32849/SP), DIEGO SAYEG HALASI (OAB 243199/SP), RICARDO EJZENBAUM (OAB 206365/SP), ELESSANDRA DOS SANTOS MARQUES VALIO (OAB 272065/SP) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:44
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
18/07/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 17:44
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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07/05/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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