TJSP - 0052414-29.2024.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0052414-29.2024.8.26.0100 (processo principal 1037536-97.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria da Silva Hafers - - Sonali Garcia Haffers - - Alice Martins Hafers e outro - Renato Leite Fernandes - Renato Leite Fernandes apresentou impugnação à penhora (fls. 104/110), alegando ser o importe de R$ 9,133.29 impenhorável por representar proventos de aposentadoria.
Manifestou-se a parte exequente (fls 93/101), Relatados.
Em que pesem as alegações apresentadas, a impugnação não merece total guarida.
Conforme se observa dos extratos colacionados aos autos (fls. 118/136), a conta bancária possui destinação semelhante à conta corrente.
No mais, compulsando o extrato de 30 (trinta) dias anteriores ao bloqueio, referente ao mês de março, restou comprovado que apenas o valor de R$3.509,70 é referente a proventos da previdência social (fl. 126), a ensejar a proteção do artigo 833, IV do Código de Processo Civil.
A propósito, confiram-se os julgados pelo e.
Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
PENHORA ONLINE.
DEFERIMENTO DE PEDIDO DE DESBLOQUEIO JUDICIAL.
VALORES CONSTRITOS EM CONTA BANCÁRIA UTILIZADA COMO SE CONTA CORRENTE FOSSE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EFICAZ DO CARÁTER ALIMENTAR DO VALOR CONSTRITO.
ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA R.
DECISÃO AGRAVADA.
Agravo de instrumento provido, com determinação". (TJSP; Agravo de Instrumento 2114462-33.2023.8.26.0000; Relator (a):Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023) Ante o exposto, DESACOLHO EM PARTE o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade do valor bloqueado.
Defiro o desbloqueio em favor do autor apenas de R$3509,70.
Expeça-se MLE em favor da parte exequente para levantamento dos valores restantes, que deverá juntar formulário devidamente preenchido. - ADV: ELIANE ANDRADE GOTTARDI (OAB 127580/SP), ELIANE ANDRADE GOTTARDI (OAB 127580/SP), ELIANE ANDRADE GOTTARDI (OAB 127580/SP), OSCAR AMARAL FILHO (OAB 95928/SP), LAÍS MELLO HAFFERS (OAB 392581/SP), LAÍS MELLO HAFFERS (OAB 392581/SP), LAÍS MELLO HAFFERS (OAB 392581/SP), LAÍS MELLO HAFFERS (OAB 392581/SP) -
29/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 19:07
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:13
Ato ordinatório
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09/04/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/03/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 11:07
Bloqueio/penhora on line
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07/03/2025 10:13
Conclusos para decisão
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12/02/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 12:03
Conclusos para despacho
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23/10/2024 18:51
Conclusos para despacho
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23/10/2024 18:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2015
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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