TJSP - 1017657-21.2025.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017657-21.2025.8.26.0564 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Francisca Candido Borges Galletti - Socredi Soluçoes e Assessoria Em Créditos Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de terceiro, para o fim de determinar que a penhora efetivada sobre o imóvel de matrícula nº 43.796, do 2º CRI/SBC, nos autos do processo nº 1019626-57.2014.8.26.0564, seja mantida, resguardando-se, contudo, o direito da embargante à sua meação, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do produto de eventual alienação judicial, nos exatos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais.
Condeno a parte embargada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte embargante, que fixo em 10% sobre o valor da meação a ser resguardada (metade do valor atualizado da causa).
Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte embargada, que fixo em 10% sobre o valor da outra metade do valor atualizado da causa (proveito econômico do embargado).
A exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação à embargante fica suspensa, por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Finalmente, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Translade-se cópia desta sentença para os autos da execução.
P.I. - ADV: JANDER DAURICIO FILHO (OAB 289767/SP), JAQUELINE CASSIA DOS SANTOS DAURICIO (OAB 527740/SP), SAMUEL BARBOSA GARCEZ (OAB 197506/SP) -
02/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/09/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Réplica
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13/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 06:56
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:42
Remetido ao DJE para Republicação
-
10/07/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:21
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 05:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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