TJSP - 0010670-17.2021.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010670-17.2021.8.26.0114 (processo principal 1050498-71.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Obrigações - CONFIA COMÉRCIO INTERNACIONAL E LOGISTICA LTDA - EPAMA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI -
Vistos.
Defiro a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até satisfação do débito, sem a necessidade de nova conclusão.
Qual(is) seja(m): Promova-se a indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema SISBAJUD, realizando-se reiteradas ordens automáticas de bloqueio no prazo de 30 dias, vulgo "TEIMOSINHA", devendo a serventia consultar o resultado ao cabo do período estipulado, ficando desde já, deferida a renovação por mais 30 dias, caso o credor manifeste tal intenção, condicionado a novo recolhimento das custas devidas para tanto.
Exequente: CONFIA COMÉRCIO INTERNACIONAL E LOGISTICA LTDA - 02.***.***/0001-72 Executado(a/s): EPAMA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - 35.***.***/0001-27 Valor: R$ 1.817,30 atualizado até 05/2025 - fls. 257 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, em sendo verificado pela serventia que o valor bloqueado extrapola exacerbadamente o valor da dívida estimado pela parte, providencie-se a pronta liberação do excedente, independentemente de requerimento da parte exequente.
Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC).
Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Com as respostas, dê-se ciência ao credor para que em 15 dias requeira o de direito.
Inerte por prazo superior a 30 dias, ensejará o arquivamento do feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: LUCAS PESSOA (OAB 340113/SP), RODRIGO DE PAULA SOUZA (OAB 221886/SP) -
03/09/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 10:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/06/2025 17:57
Bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 21:54
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 21:39
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 04:53
Suspensão do Prazo
-
07/04/2024 23:46
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 16:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/11/2023 13:47
Bloqueio/penhora on line
-
22/11/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 23:56
Conclusos para despacho
-
22/04/2023 04:50
Suspensão do Prazo
-
04/04/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2023 13:01
Juntada de Ofício
-
28/03/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 22:36
Suspensão do Prazo
-
17/02/2023 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 12:35
Ato ordinatório
-
02/02/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2022 13:35
Juntada de Ofício
-
21/11/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 01:41
Suspensão do Prazo
-
12/04/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2022 17:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2022 12:20
Expedição de Carta precatória.
-
11/03/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2022 13:42
Proferido Despacho
-
03/03/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 15:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
07/02/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2021 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2021 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2021 10:03
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2021 10:03
Juntada de Ofício
-
05/12/2021 08:07
Suspensão do Prazo
-
05/11/2021 10:03
Juntada de Ofício
-
05/11/2021 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2021 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2021 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2021 10:25
Protocolo Juntado
-
04/11/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2021 17:13
Bloqueio/penhora on line
-
03/11/2021 17:08
Decisão
-
20/10/2021 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2021 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 21:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2021 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2021 16:56
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2021 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2021 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2021 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2021 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2021 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2021 12:55
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2021 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2021 08:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2021 13:40
Protocolo Juntado
-
19/08/2021 10:42
Bloqueio/penhora on line
-
16/08/2021 11:54
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2021 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2021 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2021 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2021 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2021 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2021 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2021 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2021 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2021 08:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2021 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 11:56
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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