TJSP - 1007492-36.2025.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
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19/09/2025 12:53
Expedição de Ofício.
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18/09/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 08:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/09/2025 17:52
Conclusos para decisão
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05/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007492-36.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Natalie Fernanda Azarias - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. -
Vistos.
Digam se têm interesse na realização de audiência de conciliação e, no mesmo quinquídio, especifiquem provas justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado.
Para a hipótese de especificação de oitiva de testemunhas, ficam as partes esclarecidas sobre a desnecessidade de apresentação imediata do rol testemunhal, dado que a oportunidade para tal iniciar-se-á da intimação de eventual despacho saneador (CPC, art. 357, §4º).
E se domiciliadas em outro foro, deverão indicar onde desejam prestar depoimento pessoal acaso requerido pela parte adversa, presumindo-se, no silêncio, que não se opõem à inquirição por este juízo.
Nesse sentido: só as partes residentes na própria comarca em que o juízo tem sede estão obrigadas a comparecer à audiência previamente intimadas; as demais, somente se quiserem; não querendo serão ouvidas por precatória (Negrão.
Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 8 ao artigo 385 ,49ª ed.
Saraiva, SP 2018).
Sobre a prova documental, sabe-se que só em caso de comprovada recusa de fornecimento pela pessoa que a conserva é que se admitem providências judiciais.
Desse modo, eventual requerimento de expedição de ofício judicial só será apreciado se acompanhado da prova de óbices para a parte obtê-la pessoalmente.
Havendo discordância quanto à realização da audiência de instrução e julgamento na modalidade telepresencial, a parte discordante deverá, desde já, justificar e demonstrar o prejuízo que tal adoção lhe acarreta, consoante o seguinte precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REQUERIMENTO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL.
Ausência de justificativa para a realização da audiência presencial e ausência de demonstração de prejuízo na realização de audiência telepresencial.
RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2218458-47.2023.8.26.0000; Relator (a):Souza Nery; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/10/2023; Data de Registro: 11/10/2023).
Por fim, assente-se que preliminares arguidas na contestação devem ser apreciadas na sentença que julgar antecipadamente a lide ou na fase de saneamento ou organização do processo, não obstando a especificação de provas neste momento.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 38022 - Indicação de Provas.
Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas.
Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP) -
29/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 17:18
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
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22/07/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:51
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 15:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 11:51
Conclusos para decisão
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01/04/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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