TJSP - 1001285-03.2025.8.26.0368
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001285-03.2025.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Thainara Santos da Costa - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para AUTORIZAR o DETRAN/SP a proceder à remarcação do número do MOTOR da motocicleta Honda/CG 160 Fan, cor preta, ano 2022/2023, placa BZX-4165, chassi 9C2KC2200PR018416, de propriedade da autora, observados os procedimentos técnicos cabíveis.
Servirá a presente como ofício judicial para fins de cumprimento desta sentença, facultando à parte autora protocolá-lo diretamente junto ao órgão competente após o trânsito em julgado.
Não há condenação no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios conforme art. 55 daLein.9.099/95.
Não é caso de reexame necessário.
Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente ou protelatória poderá acarretar-lhes a imposição de penalidade prevista na legislação processual civil (art. 1.026, § 2º, do CPC).
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça Gratuita deverá, até as 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, daLei9.099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ANDRESSA JULIANA PEREIRA (OAB 473601/SP) -
11/08/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 14:58
Juntada de Petição de Réplica
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15/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 22:45
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:23
Conclusos para decisão
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25/06/2025 17:21
Conclusos para despacho
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12/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2025 22:01
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 19:23
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 19:22
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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01/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 15:23
Conclusos para decisão
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30/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:39
Classe retificada de 436 para 14695
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30/04/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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30/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
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23/04/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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