TJSP - 1014499-11.2024.8.26.0590
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ernani Desco Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:35
Prazo
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27/08/2025 09:35
Prazo
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26/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014499-11.2024.8.26.0590 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Karolina Gomes Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Dm Financeira S.a. - Credito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO. “AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS”.
IRRESIGNAÇÃO AUTORAL CONTRA A R.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INADMISSIBILIDADE.PLATAFORMA SCR DO BACEN (BANCO CENTRAL DO BRASIL) QUE NÃO EQUIVALE AO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO.
CARÁTER RESERVADO DO SISTEMA COM INFORMAÇÕES DIVERSAS SOBRE A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO CONSUMIDOR.
EVENTUAL ANOTAÇÃO NÃO SE AMOLDA AO CONCEITO DE DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA).
DESNECESSIDADE DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO OU AVISO DE CADASTRAMENTO.
REAFIRMAÇÃO DO POSICIONAMENTO DESTA EGRÉGIA CORTE BANDEIRANTE SOBRE O TEMA.INEXISTÊNCIA DE PRECEDENTES VINCULANTES MENCIONADOS NAS RAZÕES RECURSAIS.
SÚMULAS OU JULGADOS MERAMENTE PERSUASIVOS NÃO NECESSITAM DE OVERRULING, OVERRIDING OU DISTINGUISHING.
INAPLICÁVEL O ART. 489, § 1º, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
JURISPRUDÊNCIA DAS CORTES SUPERIORES A RESPEITO.
SENTENÇA MANTIDA RECURSO AUTORAL DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Amanda Reny Ribeiro (OAB: 320118/SP) - Luciano da Silva Buratto (OAB: 179235/SP) - 3º Andar -
25/08/2025 13:00
Acórdão registrado
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25/08/2025 11:53
AcórdãoFinalizado
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23/07/2025 18:01
Documento Finalizado
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22/07/2025 09:30
Não-Provimento
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22/07/2025 09:30
Julgado
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14/07/2025 00:00
Publicado em
-
11/07/2025 00:00
Publicado em
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04/07/2025 13:28
Inclusão em Pauta
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27/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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26/06/2025 17:38
Despacho À Mesa
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26/06/2025 12:03
Conclusos para decisão
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25/06/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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25/06/2025 14:14
Retirado do Julgamento Virtual
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25/06/2025 12:02
Despacho À Mesa
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24/06/2025 21:22
Julgamento Virtual Iniciado
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26/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:00
Publicado em
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22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:45
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:42
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 00:00
Publicado em
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14/05/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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14/05/2025 17:01
Processo Cadastrado
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14/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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14/05/2025 11:31
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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