TJSP - 1013270-16.2024.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013270-16.2024.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sonia Aparecida de Carvalho - Sidney Lino da Silva - RECEBO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/1995.
NÃO ATRIBUO EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS, pois entendo que estão presentes os requisitos do artigo 919 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, Dando impulso ao processo, INTIME-SE O EMBARGADO PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 920, inciso I, do Código de Processo Civil.
INDEFIRO, por ora, o pedido de justiça gratuita formulado pelo embargante, ante a ausência de elementos suficientes para análise da hipossuficiência alegada.
Ora, a declaração de hipossuficiência apresentada possui presunção relativa de veracidade, cabendo à juíza a análise do pedido ante as circunstâncias fáticas e provas produzidas nos autos.
Neste sentido foi editado o ENUNCIADO 116 do FONAJE, in verbis: O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro São Paulo/SP).
Igual previsão contém o enunciado n. 3 do Núcleo de Monitoramento de Demandas Numopede do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ante a suspeita de omissão abusiva de dados bancários relevantes à análise do pedido de gratuidade, é dado ao magistrado, com base no poder de direção do processo, determinar à parte a juntada do Registrato, ou promover de ofício o acesso ao sistema Sisbajud e outros sistemas de busca patrimonial, notadamente em se tratando de possível litigância predatória. (grifo nosso) Assim, para nova apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o embargante deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, TODOS os documentos abaixo elencados: a) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) expedido nos últimos trinta dias; b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, se for o caso; c) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, apuradas através do sistema Registrato, dos últimos três meses, com dados que permitam a correta identificação (agência, tipo e número da conta, nome do titular); d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia das três últimas declarações do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal ou, caso não declare, deverá apresentar os informes de rendimentos financeiros das contas bancárias de sua titularidade.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: SIDNEY LINO DA SILVA JUNIOR (OAB 463335/SP), SONIA APARECIDA DE CARVALHO (OAB 148006/SP) -
18/09/2025 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 08:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/09/2025 09:40
Conclusos para decisão
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16/09/2025 15:26
Conclusos para despacho
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16/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 20:40
Juntada de Petição de embargos à execução
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26/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 19:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 18:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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07/08/2025 20:32
Juntada de Petição de embargos à execução
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12/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 20:16
Bloqueio/penhora on line
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12/05/2025 18:32
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 04:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 15:40
Conclusos para decisão
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24/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 19:31
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 07:42
Recebida a Petição Inicial
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14/10/2024 15:44
Conclusos para despacho
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11/10/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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