TJSP - 1005178-34.2015.8.26.0309
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Tessitore
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 11:54
Subprocesso Cadastrado
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01/09/2025 10:10
Prazo
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01/09/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005178-34.2015.8.26.0309 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: VINY CAR JUNDIAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA.(ASPEN VEÍCULOS) e outro - Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Márcia Tessitore - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
CONTRATOS BANCÁRIOS.
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO (CAPITAL DE GIRO) FIRMADO EM 13 DE ABRIL DE 2012.
IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA “EX NUNC” APENAS PARA DISPENSA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO, POIS PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA CONCESSÃO.
INAPLICABILIDADE DAS NORMAS CONTIDAS NO CDC.
CAPITAL DE GIRO TOMADO PARA FOMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO, POIS O JUIZ É O DESTINATÁRIO FINAL DO CONJUNTO PROBATÓRIO E PODE INDEFERIR PROVAS INÚTEIS OU PROTELATÓRIAS.
DEMONSTRATIVO DE CONTA VINCULADA QUE APRESENTA EVOLUÇÃO DA DÍVIDA, COM CONHECIMENTO PRÉVIO DAS PARTES ACERCA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS.
DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL.
AMORTIZAÇÕES OBSERVADAS NO CÁLCULO APRESENTADO PELO AUTOR.
SENTENÇA MANTIDA.
DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Kleber Rodrigo dos Santos Arruda (OAB: 292797/SP) - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 8927/SC) - Sala 702 - 7º andar -
29/08/2025 11:13
Acórdão registrado
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29/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 10:57
Julgado virtualmente
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26/08/2025 13:15
Julgamento Virtual Iniciado
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05/03/2025 14:36
Conclusos para decisão
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28/02/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 00:00
Publicado em
-
10/02/2025 11:44
Prazo
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10/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/02/2025 19:08
Despacho
-
16/07/2024 00:00
Publicado em
-
15/07/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 18:12
Conclusos para decisão
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11/07/2024 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/07/2024 16:26
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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05/07/2024 13:09
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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28/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
15/12/2023 00:00
Publicado em
-
15/12/2023 00:00
Conclusos para decisão
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13/12/2023 11:14
Conclusos para decisão
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13/12/2023 09:42
Distribuído por sorteio
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08/11/2023 00:00
Publicado em
-
01/11/2023 12:25
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
01/11/2023 12:21
Processo Cadastrado
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25/10/2023 14:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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