TJSP - 1500125-13.2020.8.26.0544
1ª instância - 02 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2025 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500125-13.2020.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - CARLOS SILVINO DA SILVA - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão acusatória para condenar CARLOS SILVINO DA SILVA pela prática da conduta descrita no art. 306, § 1º, I e II, do CTB à pena de 7 (sete) meses de detenção, 11 (onze) dias-multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 2 (dois) meses e 10 (dez) dias.
O regime inicial de cumprimento é o aberto, com substituição das penas privativas de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade pelo período da condenação, com a ressalva do art. 312-A, do CTB.
O valor unitário do dia-multa vai fixado no mínimo legal (art. 49, § 1º, do CP).
Apesar de as testemunhas terem declinado os prejuízos experimentados quando dos depoimentos prestados na fase policial, sua verificação depende de procedimento em contraditório, inclusive diante da alegação de que foi celebrado acordo após os fatos.
Desta forma, inviável a quantificação do prejuízo, cabendo às partes, valendo-se do título judicial ora formado, o ajuizamento de ação civil ex delicto.
Após o trânsito em julgado: i) expeça-se guia de execução definitiva; ii) oficie-se ao TRE, para os fins do art. 15, III, da CF/1988, na forma do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral; iii) oficie-se ao IIRGD; iv) expeça-se certidão de honorários na proporção máxima, se o caso.
Custas pelo réu, na forma do arts. 804 do CPP e 4º, § 9º, da Lei Estadual n. 11.608/2003, suspensa a exigibilidade em razão da hipossuficiência presumida da pessoa natural e também constatada pela instrução processual (art. 98, § 3º, do CPC, c/c art. 3º do CPP.
Com relação à multa, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de sentença, e dê-se vista ao Ministério Público.
Expedida e cadastrada a guia de recolhimento, ou realizado, se for o caso, seu aditamento, expedidos a certidão da sentença para execução da pena de multa e demais ofícios porventura necessários, o cartório do juízo de conhecimento lançará a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo.
A extinção das sanções aplicadas - mesmo a pena de multa - incumbirá ao juízo das execuções criminais.
Para os atos de comunicação, a sentença valerá como mandado e ofício.
Registro dispensado (art. 72, § 6º das NSCGJ).
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: PATRICK APARECIDO BALDUSSI (OAB 313126/SP) -
02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:11
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
02/09/2025 15:45
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 02:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 17:47
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/06/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 01:00:00, 2ª Vara Judicial.
-
11/04/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 18:43
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
10/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 18:07
Nomeado Defensor Dativo
-
03/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 16:13
Juntada de Mandado
-
26/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/02/2025 10:10
Juntada de Ofício
-
17/01/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 17:45
Recebida a denúncia
-
27/12/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 17:15
Evoluída a classe de 280 para 283
-
03/12/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:33
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/11/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:29
Juntada de Mandado
-
14/11/2024 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 02:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 10:12
Juntada de Mandado
-
18/04/2024 01:35
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/01/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2023 15:18
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
14/07/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/06/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 08:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
14/06/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 10:12
Audiência preliminar realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/07/2023 12:00:00, 2ª Vara Judicial.
-
31/05/2023 13:38
Juntada de Ofício
-
05/10/2021 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/09/2021 15:48
Decisão
-
08/09/2021 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 13:57
Juntada de Mandado
-
10/08/2021 12:54
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 20:08
Decisão
-
06/08/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 14:40
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/09/2021 02:00:00, 2ª Vara Judicial.
-
06/07/2020 15:44
Decisão
-
03/03/2020 11:35
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 15:32
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2020 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2020 18:36
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 18:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2020 17:20
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2020 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2020 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/01/2020 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/01/2020 11:58
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/01/2020 08:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/01/2020 08:32
Expedição de Certidão.
-
20/01/2020 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/01/2020 12:52
Expedição de Certidão.
-
17/01/2020 16:42
Expedição de Ofício.
-
17/01/2020 16:41
Expedição de Alvará.
-
17/01/2020 16:41
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2020 16:25
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/01/2020 04:25:02, 2ª Vara Judicial.
-
17/01/2020 10:55
Concedida a Liberdade provisória
-
17/01/2020 09:46
Expedição de Certidão.
-
17/01/2020 09:16
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2020 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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