TJSP - 1000422-27.2025.8.26.0116
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Campos do Jordao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000422-27.2025.8.26.0116 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Natalia Sousa de Paula - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido e CONDENO o MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO a providenciarem, gratuitamente, à parte autora o medicamento insulina Glardina 100UI/ml, enquanto perdurar a enfermidade, nos termos do r. decisão de fls. 157, observando a dosagem recomendada pelo endocrinologista responsável.
Ficam os requeridos autorizados a efetuar exames no autor para melhor análise, constatação e acompanhamento do caso, comunicando-se a este Juízo, em caso de cessação, com antecedência de 10 dias, acompanhada de relatório médico circunstanciado.
Torno definitiva a antecipação da tutela, a fim de que os requeridos mantenham o tratamento e as consultas médicas necessárias ao acompanhamento do caso sub judice, na forma supra indicada, sob pena de multa diária no importe de R$200,00, limitada ao valor de R$10.000,00, nos termos do artigo 497, do Código de Processo Civil.
Por fim, julgo EXTINTO o processo de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Estatuto Processual Civil.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Consigno que, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas naGuiaFEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD).
Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, aplica-se a contagem dos prazos em dias úteis prevista no artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais.
Para cumprimento do julgado, nos termos do Comunicado CG 1631/2015, deverá a parte exequente, por seu advogado, fazer o cadastramento da petição intermediária com o cumprimento definitivo de sentença (categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 156 Cumprimento de Sentença); ou como cumprimento provisório de sentença (categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 157 Cumprimento Provisório de Sentença).
P.I.C. - ADV: TANIA KARINE ALVES (OAB 455312/SP), TANIA KARINE ALVES (OAB 455312/SP) -
08/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:59
Julgada Procedente a Ação
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04/09/2025 21:49
Juntada de Petição de Réplica
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06/08/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 14:51
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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10/07/2025 23:31
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 22:30
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 15:51
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
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16/05/2025 05:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 16:29
Conclusos para decisão
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10/03/2025 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/03/2025 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/03/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/03/2025 13:57
Declarada incompetência
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10/03/2025 08:06
Conclusos para decisão
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09/03/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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