TJSP - 4000178-86.2025.8.26.0491
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Rancharia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000178-86.2025.8.26.0491/SPEXEQUENTE: JESSICA MONTEIRO DA SILVA CASSIMIROADVOGADO(A): SÉRGIO LUIZ ALVES (OAB SP290676)DESPACHO/DECISÃOCITE(M)-SE o(s) executado(s), por mandado, para que, no prazo de três (3) dias, a contar da data da citação, pague o débito (art. 829, do CPC), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia do débito e seus acréscimos.
Infrutífera a(s) diligência(s) realizada(s) nos autos para citação e intimação do executado, com fundamento no princípio da celeridade, determino, de ofício, a realização das pesquisas de endereço utilizadas por este Juízo, devendo ser realizadas através do sistema PETRUS, expedindo a serventia mandado de citação e intimação para eventuais endereços ainda não diligenciados, independentemente de pedido do(a) exequente.
Não localizados novos endereços, intime-se o exequente para que informe o endereço do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Se o executado for citado, intimado e não efetuar o pagamento no prazo, certifique-se e tornem os autos conclusos, para as determinações pertinentes aos atos expropriatórios, em conformidade com os Enunciados nº 48 do FOJESP e 147 do FONAJE.
Ficam as partes cientificadas de que deverão comunicar ao Juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação. -
09/09/2025 00:49
Conclusos para decisão
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09/09/2025 00:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JESSICA MONTEIRO DA SILVA CASSIMIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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09/09/2025 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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