TJSP - 0005223-70.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:17
Conclusos para despacho
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10/09/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005223-70.2025.8.26.0320 (processo principal 1001744-52.2025.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Camilo Antonio Cicolin - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas – Cebap - (Contrib.
Cebap *80.***.*02-70) -
Vistos.
Fls. 50/ss: indefiro o pedido de suspensão do processo, por falta de amparo legal.
Fls. 79: defiro a penhora "on line", com repetição do ato automaticamente, pelo período de 30 dias.
Após a apresentação do demonstrativo do débito atualizado, confeccione o Cartório a minuta pelo sistema Sisbajud no valor indicado na execução.
Se houver o bloqueio substancial de ativos financeiros do executado, o Cartório providenciará sua intimação na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2o do CPC).
Caso ocorra o bloqueio de valor ínfimo, tornem conclusos para deliberação.
Se houver a alegação da parte de excesso da medida, providencie o Cartório a imediata conclusão dos autos para sua apreciação.
Realizada a pesquisa, dê-se ciência às partes quanto ao resultado, por ato ordinatório.
Após, diga a parte credora em prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de quinze dias.
Em caso de indicação de bem imóvel, é necessário que o exequente apresente matrícula atualizada, planilha atualizada de débitos e indique o percentual que pretende ver penhorado sobre o bem.
No silêncio, quanto ao pagamento das custas necessárias ou relativo ao resultado da(s) pesquisa(s), ao arquivo, ficando suspensa a execução por prazo indeterminado.
Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), ANDERSON RODRIGO ESTEVES (OAB 308113/SP), REGINA DE SOUZA JORGE ARANEGA (OAB 304192/SP) -
28/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 15:36
Conclusos para despacho
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22/07/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 09:40
Recebida a Petição Inicial
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17/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 15:55
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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