TJSP - 1106158-22.2024.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1106158-22.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jessica Kauany Barbosa Pereira - Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, caput, V, do Código de Processo Civil.
Despesas pela parte autora.
Sem prejuízo, diante do pedido de justiça gratuita formulado por ela em sua inicial, concedo-lhe o prazo de 5 dias para que comprove a necessidade da benesse, mediante a juntada de cópia da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal, das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade), acompanhada de comprovante respectivo (documento oficial da Receita Federal que comprove a inexistência de declaração de imposto de renda na base de dados daquele órgão), além de cópias dos três últimos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e faturas de cartão de crédito.
Ressalta-se que a presunção constante do artigo 99, § 3º, do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício, e a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
P.I.C. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP) -
29/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:29
Julgada Procedente a Ação
-
07/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 17:25
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 09:56
Conclusos para decisão
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06/12/2024 20:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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