TJSP - 0002667-36.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002667-36.2025.8.26.0566 (processo principal 1001003-84.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Leonardo Gobato -
Vistos.
Fl. 55: Promova o cartório minuta de bloqueio online em nome do executado, junto ao Sisbajud, até o valor R$ 30.961,77, indicado à fl. 56, nos termos do art. 854, do NCPC(taxa recolhida às fls. 57/58).
Com a resposta e, se for o caso, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o cancelamento de eventual bloqueio de valor excessivo ou irrisório (§ 1º, do art. 854, do CPC).
Sendo frutífera, intime-se o executado para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC), por meio de publicação (DJE), pois é revel (art. 346, CPC).
Nesse sentido: (Agravo de Instrumento 2031633-97.2020.8.26.0000; Relator (a):Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado.
Data do Julgamento: 22/06/2020; Data de Registro: 22/06/2020.
TJ/SP).
No silêncio, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio.
Caso infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para manifestação e indicação de bens em nome do devedor, no prazo de 15 dias.
Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte exequente intimada da pesquisa SISBAJUD infrutífera.
No mais, ciência de que o valor irrisório foi desbloqueado). - ADV: ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP) -
28/08/2025 08:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/08/2025 16:02
Bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 11:42
Conclusos para decisão
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05/08/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 03:41
Suspensão do Prazo
-
08/07/2025 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:00
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 11:23
Conclusos para decisão
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16/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 20:10
Conclusos para decisão
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08/05/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 16:25
Conclusos para decisão
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07/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 17:51
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
28/04/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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