TJSP - 1037009-54.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037009-54.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria das Graças Correia de Souza - Autos nº 2025/002080.
Vistos. 1-Com relação ao pedido de justiça gratuita, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, a interessada deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Registrato - que deverá ser extraído no link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato; b) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade, dos últimos 3 (três) meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 3 (três) meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal, ou cópia da página indicando a ausência de declarações para o CPF, se o caso.
Fica facultado, no mesmo prazo, trazer aos autos comprovante do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, garantindo maior celeridade ao processo. 2-Ainda, no mesmo prazo assinalado, apresente comprovante de residência atualizado. 3-Após, tornem conclusos, inclusive para apreciação da tutela requerida.
Int.
Campinas, 25 de agosto de 2025. - ADV: MARCELO NORONHA MARIANO (OAB 214848/SP) -
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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