TJSP - 1001776-29.2025.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001776-29.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dirceu Alves de Matos - Ga9 Corretora de Seguros de Vida Ltda - - Banco Bradesco S/A - Considerando o trânsito em julgado da r. sentença, fica a parte credora intimada para, querendo, formular pedido de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico como incidente processual, instruído com as peças necessárias, conforme art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG nº 1.631/2015, sendo que, decorridos trinta dias sem qualquer providência, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ALAINE CRISTINA ALVES FERREIRA (OAB 117748/PR) -
18/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 08:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2025 08:11
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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26/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001776-29.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dirceu Alves de Matos - Ga9 Corretora de Seguros de Vida Ltda - - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto e pelo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação de Obrigação de Fazer C/C Declaratória de Inexigibilidade de Débito C/C Repetição de Indébito e Pedido de Reparação por Danos Morais, proposta por DIRCEU ALVES DE MATOS em face de GA9 CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA e BANCO BRADESCO S/A, para: A) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos que incidiram sobre a conta corrente de titularidade do autor, junto ao Banco Bradesco S/A, em valores entre R$64,00 e R$69,90, a título de "VIZAPREVSEGUROS".
B) CONDENAR os réus, solidariamente, na devolução em dobro, dos valores indevidamente cobrados da parte autora, corrigidos monetariamente, com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Sobre o montante a ser devolvido deverão ser observados os consectários legais da seguinte forma: I) até 30/08/2025 deverá incidir correção monetária de acordo com a tabela prática deste Egrégio Tribunal de Justiça, desde a data do desembolso, além de juros de mora de 1% ao mês, computados a partir da citação; II) a contar de 30/08/2024, mantidos os mesmos termos iniciais supramencionados, os consectários legais passarão a ser computados de acordo com o regramento estipulado nos artigos 398, parágrafo único, e 406, ambos do Código Civil, com a nova redação dada pela Lei 14.905/24.
C) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data da fixação, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (fls. 57 - 29/03/2025 e fls. 139 - 13/05/2025), nos termos da Súmula 362 do Colendo STJ.
Consequentemente, JULGO EXTINTA a fase cognitiva desta ação, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Considerando que, nos termos da súmula 326 do C.
STJ, a fixação da indenização por danos morais em valor menor que o pedido não importa em sucumbência recíproca, os réus arcaram por inteiro com custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios que fixo em 20% do valor total da condenação.
P.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: ALAINE CRISTINA ALVES FERREIRA (OAB 117748/PR), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:40
Ato ordinatório
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19/05/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 08:56
Juntada de Certidão
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28/04/2025 11:41
Expedição de Carta.
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25/04/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/03/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 11:25
Juntada de Certidão
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19/03/2025 11:25
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 12:00
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 12:00
Expedição de Carta.
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18/03/2025 11:59
Recebida a Petição Inicial
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14/03/2025 16:20
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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