TJSP - 0029392-25.2020.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2025 21:39
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 13:14
Conclusos para despacho
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09/09/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0029392-25.2020.8.26.0053 (processo principal 0116565-10.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Antonio Itamar Zefer - Execução nº 2025/018421 V I S T O S Considerando o Provimento CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM nº 2.702/2023 (DJE 30/06/2023), a Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ não é competente para tratar do levantamento e da extinção das obrigações de pequeno valor (OPVs).
Além disso, a normatização constante do parágrafo 2º do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.488/2018 disciplina que: §2º Nos casos em que houver a concomitante expedição de ofício requisitório a ser encaminhado à DEPRE e de requisição de pequeno valor (RPVs), a remessa dos autos à UPEFAZ somente deverá ser efetuada, sem prejuízo da pronta expedição dos ofícios requisitórios, após o pagamento, levantamento e extinção das obrigações de pequeno valor (OPVs) (grifo nosso) Em complemento, preleciona o parágrafo 4º, do art. 2º da mesma norma: §4º - As Varas da Fazenda Pública da Capital são competentes para processar as requisições de pequeno valor, procedendo à sua análise, levantamento e extinção do incidente específico.
A mesma regra foi consolidada nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo XI, Seção VII - Dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor" (seção incluída pelo Provimento CGJ Nº 29/2023): Art. 1.298.
Nos casos em que houver a expedição concomitante de ofício requisitório de precatório a ser encaminhado à DEPRE e de requisição de pequeno valor (RPVs), os autos do processo principal serão remetidos à UPEFAZ após o pagamento, o levantamento e a extinção da obrigação de pequeno valor (OPV), sem prejuízo da pronta expedição do ofício requisitório de precatório e análise das questões processuais pendentes. (grifo nosso) Nesses autos o provimento não foi observado, eis que há requisições de pequeno valor pendentes de regularização (incidente 2).
Em razão do equívoco e da prioridade que os autos requerem, o feito será encaminhado ao cartório distribuidor para devolução à Vara de origem.
Cumpra-se.
Int. - ADV: CARLOS CESAR PERON (OAB 74761/SP) -
03/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:50
Baixa Definitiva
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30/04/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 10:40
Autos no Prazo
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10/04/2025 00:46
Autos no Prazo
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09/12/2024 10:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/12/2024.
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14/05/2024 23:48
Suspensão do Prazo
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24/02/2023 12:21
Ato ordinatório
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09/08/2021 10:04
Expedição de Certidão.
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09/08/2021 10:04
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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28/04/2021 05:00
Suspensão do Prazo
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23/03/2021 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2021 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2021 15:24
Expedição de Certidão.
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19/03/2021 15:24
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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19/03/2021 14:53
Expedição de Certidão.
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19/03/2021 14:53
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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19/03/2021 14:52
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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19/03/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 11:42
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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